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Horas extras nas férias

Reginaldo Matias de Oliveira

Reginaldo Matias de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 18:42

Um funcionário de uma empresa qualquer fez muitas horas extras, tanto 50% como 100%, passados os meses e chegou a hora de tirar as merecidas férias, pergunta-se: Como calcular as suas férias passo a passo, conforme dados que se seguem?

Salário: $ 1.142,00
Horas-extras 50%: 800 horas no ano
Horas-extras 100%: 300 horas no ano

Atenciosamente,


Reginaldo Matias

“Porque nada podemos contra a verdade, senão em favor da própria verdade”. 2 Coríntios 13:8
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:43

Olá Reginaldo

Será a média dos últimos 12 meses + o DSR também dividido por 12.

800/12 = 66,66 *** 300/12 = 25

Após a apuração da média, devemos calcular o valor das horas extras com base no resultado encontrado, vejamos:

R$ 1142,00 de Salário – jornada mensal de 220hs

1º - ( 1142,00 / 220 hs = R$ 5,19 + 50% = R$ 7,79 x 66,66 hs = R$ 519,28
1º - ( 1142,00 / 220 hs = R$ 5,19 + 100% = R$ 10,38 x 25 hs = R$ 259,55
2º - Calcular o reflexo das horas extras no DSR = R$ 778,83 / 26 dias úteis x 4 domingos = R$ 119,82 (média)
3º - Somar os valores ( R$ 519,28 + R$ 259,55 + 119,82 = R$ 898,65)

4º - O valor encontrado de R$ 898,65 deverá ser somado ao salário base, para compor a remuneração que será usada no cálculo das férias, assim teremos R$ 2040,65 como base de cálculo das férias.

Fonte: Professor Trabalhista

Att,

Vânia Zaniratto

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