Carla Maria
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroBom dia!
Trabalho em uma empresa do lucro presumido, a mesma recolhe o INSS sobre o faturamento (desoneração da folha), sua atividade é a de confecção, mas estamos tendo receita não operacional de aluguel, esta entra na base de cálculo de tal imposto?
Desde já agradeço.
Encontrei a resposta então resolvi editar para que possa ajudar outras pessoas com a mesma dúvida.
Conforme a Solução de Consulta nº 40 Cosit de 19 de fevereiro de 2014, como não é receita decorrente de atividades constantes do objeto social da empresa, não deve ser computada como receita bruta, não compondo, portanto, a base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).