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desconto de faltas

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:56

Bom dia!

Estou com o seguinte caso:

Um funcionário trabalha de segunda a sexta, e durante o mês inteiro o funcionário só trabalhou dois dias e meio. A minha pergunta é: Posso descontar o sábado como DSR, pois o funcionário não conseguiu cumprir a carga horaria de 44 horas semanais para não trabalhar no sábado. Existe alguma base legal na qual o meu argumento é sustentado ou que é derrubado?


Desde já agradeço.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:12

Bom dia Jessica.

Desconte todas as faltas que ele tiver, além dos respectivos DSR's.
Se ele não trabalhou no sábado, desconte como falta normal, pois ele perde o direito a essa folga, por não ter trabalhado o resto da semana.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:24

Gustavo,

Bom dia!

Aproveitando o assunto, caso o empregado não trabalhe no sábado por compensação de horas de 2ª a 6ª feira, somente posso descontar o DSR relativo ao Domingo. É este seu entendimento? Eu vinha descontando o Sab/Dom, porém o responsável pelo DP me alertou de que estava errado.

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:41

Bom dia Alvim.

O meu entendimento era o seguinte:

falta em algum dia de segunda à sexta-feira: desconto de DSR;
falta todos os dias da semana: desconta DSR e sábado.

Está correto?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:42

Prezado Alvim

Sim correto, sabado não é DSR e amanha voce pode ter algum tipo de problema com isso.
Fato é que geralmente que não trabaha aos sabados compensa essas horas na semana! assim tambem quando cai um feriado de sabado, os funcionarios que compensam saem mais cedo por conta disso! o que voce pode fazer é descontar falta/hora sendo um exemplo: 8 horas dia 1 hora sabado: falta/hora 9 + 1 DSR.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:52

Bruno e Gustavo,

Concordo! Desconto das horas proporcionais à falta do dia da semana,

Obrigado!!

Abçs!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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