
Jessica Farias
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia!
Estou com o seguinte caso:
Um funcionário trabalha de segunda a sexta, e durante o mês inteiro o funcionário só trabalhou dois dias e meio. A minha pergunta é: Posso descontar o sábado como DSR, pois o funcionário não conseguiu cumprir a carga horaria de 44 horas semanais para não trabalhar no sábado. Existe alguma base legal na qual o meu argumento é sustentado ou que é derrubado?
Desde já agradeço.