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Emissão de Cat

Jose Ivan

Jose Ivan

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:09

Amigos, gostaria de saber de algum colega o seguinte:
Quanto a um funcionario foi ao banco para serviço pessoal/particular, no horario de trabalho e no trajeto foi atropelado e foi socorrido e encaminhado ao pronto socorro publico. Isso se enquadra como acicente de trabalho, ficou 2 dias afastado do trabalho, mas sem atestado medico. O mesmo passou por outro medico que constatou a necessidade de uma cirurgia para restauração de um tendão no dedo da mão (que não foi feito no primeiro atendimento). E não foi feito o CAT, é necessario a emissão? mesmo ja passados 18 dias?A preocupação é que deverá ser afastado por 30 dias após a cirurgia. A empresa será penalizada pela falta de emissão do CAT?
Se alguem puder orientar, agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:34

Olá José

Alínea d, inciso IV, e § 1º , do Art. 21 da Lei 8.213

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.


Portanto, ao meu ver deve-se fazer a CAT.

O prazo para entrega da CAT é de 24 horas ou até o 1º dia útil subsequente ao acidente. Se a empresa não cumpre este prazo, sofre alguma sanção?

Informamos o seguinte:

A CAT entregue fora do prazo sujeita à empresa a imposição de multa. Contudo, se for emitida antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, caracteriza-se como denúncia espontânea.

Sendo assim, se entregue a CAT antes de qualquer fiscalização, não estará à empresa compelida ao pagamento da multa.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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