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Cargo horária diferenciada

Rosana Ribeiro dos Santos

Rosana Ribeiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:58

Olá.

Um funcionário será contratado, com função e salário já existente para outros funcionários, mas seu horário de trabalho será diferenciado, o mesmo terá uma carga horária mensal de 200:00, sendo que outros funcionários possuem a carga horária mensal de 220:00. Isso é legal?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:02

Prezada Rosana,
Não é legal tendo em vista que o mesmo exercera e recebera remuneração igual aos outros funcionários! o mesmo pode trazer contratempos futuros por parte de outros funcionários, o correto que ele cumpra uma carga horaria igual a dos outros! ou que a remuneração seja proporcional as horas trabalhadas!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:04

Ola Rosana,

Normalmente paga-se o proporcional as horas trabalhadas. Mas desconheço algo que impeça.

Vamos ver o que os outros colegas nos falam.

Também quero saber!!

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:17

Correto Leandro,
Assim como eu observei acima, na condição de carga horaria diferente dos demais funcionários da mesma função, o salario do mesmo deve ser proporcional, nesse caso menor que dos demais!




att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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