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Aviso Prévio (Pedido de Demissão)

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:49

Bom dia Pessoal!

Estou com a seguinte dúvida.
Quando do pedido de demissão por parte do funcionário para ir para outra empresa, ele tem que cumprir algum tipo de aviso??
Pois até onde sei, ele trazendo uma declaração do novo emprego dizendo que irá ser contratado para inicio imediato do trabalho, ele fica liberado do cumprimento do aviso. Só que, o encarregado do DP daqui, falou que tem uma nova lei que diz que quando o empregado pede demissão para ir pra outro emprego, ainda terá de cumprir 10 dias, só que desconheço dessa informação... Alguém consegue me esclarecer..??

Obrigado.

Danilo Carvalho
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:54

Bom dia Danilo.

O empregado só é dispensado do aviso prévio com uma carta de contratação quando ele é demitido.
Como nesse caso ele pediu demissão/b], a empresa não tem a obrigação de liberá-lo. Ele tem duas opções: cumprir o aviso prévio normal de 30 dias ou descontar esses dias nas verbas rescisórias.

E sobre essa nova lei de 10 dias de aviso prévio, até agora não li nada a respeito.

Espero ter ajudado.

Att.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 12:04

Prezado Danilo,

O colega Gustavo esta correto em sua colocação!

Quanto a essa nova lei?? nunca ouvi falar.. gostaria de saber também rs

Informação inexistente por parte deste!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 12:14

Pois é, também desconheço dessa lei...

Então por exemplo, se eu pedir demissão hoje, para ir para outro emprego,
não consigo ser liberado do cumprimento do aviso com a carta de contratação da outra empresa??? Sendo assim descontado o mes de aviso da minha verba rescisoria...?

Danilo Carvalho
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:19

Isso mesmo!

Será descontadas as faltas, faça uma carta de demissão, informando que não cumprirá o aviso, assim, já fazem o desconto direto, e fazem o pagamento mais rápido de suas verbas rescisórias.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 13:20

Danilo,

Correto, se pedir demissão não é obrigado a cumprir o aviso previo, porem a empresa tem o direito de descontar o mesmo da sua rescisão!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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