Eurides Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Olá pessoal!
Eu li que o desconto de contribuição sindical dos empregados deve se 1/30 do salário, porém o sindicato do qual o empregado faz parte diz em sua convenção coletiva que o valor a ser descontado é de 5% do salario e esses 5% é maior que um dia de trabalho.
A duvida é o seguinte o valor descontado pode ser maior do que um dia de trabalho do trabalhador?
Se alguém poder ajudar agradeço!