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Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados

Eurides Ferreira

Eurides Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:11

Olá pessoal!

Eu li que o desconto de contribuição sindical dos empregados deve se 1/30 do salário, porém o sindicato do qual o empregado faz parte diz em sua convenção coletiva que o valor a ser descontado é de 5% do salario e esses 5% é maior que um dia de trabalho.
A duvida é o seguinte o valor descontado pode ser maior do que um dia de trabalho do trabalhador?

Se alguém poder ajudar agradeço!

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:19

Eurides Ferreira, boa tarde!

A contribuição sindical urbana dos empregados (obrigatória), é equivalente a 1/30 do salário.
O sindicato deve possuir outra contribuição (assistencial/ Confederativa/ Negocial), que a referência de cálculo é de 5%, lembrando que esse tipo de contribuição o funcionário poderá se opor ao desconto.

Ou seja, são duas coisas diferentes.

Eurides Ferreira

Eurides Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:30

Raphael obrigada pela resposta. Veja como tá na convenção: Contribuição Retributiva art 513, letra "e"
Então o funcionário pode se opor a pagar essa contribuição?

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