Sylanne Chrystinne
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde pessoal,
Sou nova no portal e apesar de ter pesquisado antes não encontrei nenhum tópico que sanasse minha dúvida totalmente.
Trabalho como terceirizada numa empresa e a empresa em que sou registrada diz que não tenho direito ao reajuste salarial. Fui contratada dia 23/04/2014 e a data base do nosso sindicato é 01/05 e recebo acima do piso salarial previsto para o meu cargo. Ao pesquisar sobre isso encontrei que eu tinha direito sim ao reajuste mesmo que tivesse sido contratada um dia antes, o que a empresa alega é que pela convenção de 2013/2014 prevê que eu não terei reajustes por causa dessa cláusula abaixo que copiei na íntegra da convenção:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
O salário dos empregados admitidos após a data base 01/05/2013 e até 30/04/2014, quando admitidos em funções com paradigma, terá por limite o mesmo percentual de correção concedido ao paradigma após o período de experiência até o limite do menor salário da função, respeitando sempre o piso salarial vigente, e para os demais casos em que não haja paradigma deverá ser aplicado o reajuste salarial na proporcionalidade na razão de 1/12 por mês trabalhado, considerando, entendendo-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.
Pelo que posso entender, quem é contratado então até 15 dias antes da próxima data base não tem direito a nenhum reajuste? É isso mesmo?
E para mim o conceito de "antes" e "depois" da data-base é muito complicado, já que se for olhar conforme a convenção do ano passado eu fui contratada após e se olhar pelo lado da convenção desse ano (que ainda sairá, não foi publicada na íntegra) eu fui contratada antes.
Por favor, podem me ajudar?