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Admissão antes da data-base da convenção coletiva

Sylanne Chrystinne

Sylanne Chrystinne

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:23

Boa tarde pessoal,

Sou nova no portal e apesar de ter pesquisado antes não encontrei nenhum tópico que sanasse minha dúvida totalmente.

Trabalho como terceirizada numa empresa e a empresa em que sou registrada diz que não tenho direito ao reajuste salarial. Fui contratada dia 23/04/2014 e a data base do nosso sindicato é 01/05 e recebo acima do piso salarial previsto para o meu cargo. Ao pesquisar sobre isso encontrei que eu tinha direito sim ao reajuste mesmo que tivesse sido contratada um dia antes, o que a empresa alega é que pela convenção de 2013/2014 prevê que eu não terei reajustes por causa dessa cláusula abaixo que copiei na íntegra da convenção:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
O salário dos empregados admitidos após a data base 01/05/2013 e até 30/04/2014, quando admitidos em funções com paradigma, terá por limite o mesmo percentual de correção concedido ao paradigma após o período de experiência até o limite do menor salário da função, respeitando sempre o piso salarial vigente, e para os demais casos em que não haja paradigma deverá ser aplicado o reajuste salarial na proporcionalidade na razão de 1/12 por mês trabalhado, considerando, entendendo-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.

Pelo que posso entender, quem é contratado então até 15 dias antes da próxima data base não tem direito a nenhum reajuste? É isso mesmo?

E para mim o conceito de "antes" e "depois" da data-base é muito complicado, já que se for olhar conforme a convenção do ano passado eu fui contratada após e se olhar pelo lado da convenção desse ano (que ainda sairá, não foi publicada na íntegra) eu fui contratada antes.

Por favor, podem me ajudar?

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 15:11

Boa tarde Sylanne Chrystinne,

Pelo que expos não tem direito, pois aparentemente foi contratada sem função de paradigma (não foi equiparada a um trabalhador da empresa com mesma função), assim você receberia o aumento de forma proporcional conforme a data de admissão, 1/12 por mês, iniciando a contagem em 01/05/2013 e terminando em 30/04/2014.

Foi admitida em 23/04/2014, até 30/04/2014 trabalhou 8 dias, não tem direito a 1/12 avos, pois para ter o reajuste proporcional, teria que ter trabalhado pelo menos 15 dias,

Se tivesse sido admitida em 16/04/2014, até 30/04/2014 trabalharia 15 dias, assim teria direito a 1/12 do percentual de aumento. Rejuste = Percentual/12*1;

Se tivesse sido admitida em 17/03/2014, até 30/04/2014 trabalharia 15 dias do mês de março e o mês de abril todo, assim teria direito a 2/12 do percentual de aumento. Rejuste = Percentual/12*2;

E assim por diante.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

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