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Exames PPRA e PMCSO

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:35

Boa Tarde

Gostaria de sanar uma dúvida.

Á respeito dos Exames PPRA e PCMSO a empresa tem que fazer, mas se encontra um sócio da empresa afastado pelo INSS, ele pode fazer mesmo assim o PPRA, ou isso acarretará problemas mais a frente?
Pois ele não se encontra na empresa, pois esta afastado é melhor deixar para ele fazer quando o afastamento acabar.


Outra questão o funcionário que precisa fazer PCMSO tem que fazer o ASO também? Ou depende dos exames que será solicitado ao funcionário.


Aguardo Retorno.


Obrigada

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:14

Boa tarde, o PPRA e PCMSO não são exames e sim programas instituidos pelo governo para monitorar riscos ambientais e riscos no trabalho. O ASO é feito
pela mesma firma que fornece o PCMSO.

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:16

Se a empresa tem que fazer o PCMSO tem que fazer o ASO também, mas precisa fazer o ASO Admissional novamente ou so o periodico?

Então o sócio que se encontra afastado pode fazer normal, isso não terá problemas mais a frente.

Ok

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 21:15

Olá Milleny

Vamos esclarecer...

O QUE É PPRA ?

São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.


O QUE É O PCMSO ?

São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

QUAL O OBJETIVO DO PCMSO
O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.


ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
É o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 11:02

NR-7

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

a) admissional; (107.008-8 / I3)
b) periódico; (107.009-6 / I3)
c) de retorno ao trabalho; (107.010-0 / I3)
d) de mudança de função; (107.011-8 / I3)
e) demissional. (107.012-6 / I3)

7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades; (107.018-5 / I1)


7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que imp liquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; (107.019-3 / I3)
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo nº 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; (107.020-7 / I4)

b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; (107.021-5 / I2)
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)


7.4.3.3. No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. (107.023-1 / I1)


7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. (107.024-0 / I1)

7.4.3.4.1. Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.


7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:32

Obrigada Vania.

mas no PPRA não conta nem o nome do funcionário, somente os riscos ambientais da empresa, todos os relatórios referente a empresa.

Não precisa constar o nome dos sócios, e não nenhuma lei que fala sobre isso.


Jeferson

Jeferson

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:37

Boa tarde Milleny

Primeiro o PPRA não é um laudo e sim um programa de prevenção de riscos ambientais conforme NR 09 do MTE.

Quando costumo elaborar tal documento coloca na identificação do programa os seguintes itens:

Nome da empresa
Endereço
Cidade
Telefone, fax
Cnpj
Atividade Principal
Cnae
Grau de Risco
Quantidade brigadistas de incêndio
Quantidade de membro CIPA
Data de levantamento de campo
Responsável pela inspeção
Numero de funcionários

Quanto você menciona o nome dos sócios da empresa, creio que não ha necessidade pois o objetivo do PPRA não é saber quais são os sócios que fazem parte da empresa. Só peço para que no final do programa alguém assine como empregador no caso alguém que tenha procuração.



Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:55

BOA TARDE,

trabalho numa empresa com o grau de risco 2 e atualmente tenho 92 funcionarios . Sou obrigada anualmente a fazer os relatorios de PCMSO , PPRA E LTCAT?

atividade basica : confecção de roupas profissionais

codigo do CNAE: 14.13-4-01

Grupo : C-4

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:37

Bom dia

Pessoal, apesar de ter lido muito sobre o assunto, ainda estou muito confusa...vcs poderiam me ajudar?

O PCMSO seria composto basicamente por todos os exames necessário, como admissional, periódico, mudança de função, etc...o que mais tem que ser feito?

Em relação aos exames, como saber o grau de risco de cada empresa, e quais os exames os funcionários são obrigadas a fazer periodicamente, como o de audiometria? Existe uma tabela de exames obrigatórios por função ou atividade da empresa?

O PPRA faz parte do PCMSO? Deverá ser elaborado para todos as empresas, independentemente do grau de risco e numero de funcionários? Deve ser anual?

E o que seria o PPP?

Desde já agradeço a ajuda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 10:42

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Essas dúvidas só poderão ser respondidas por uma pessoa habilitada, no caso um Técnico em Segurança do Trabalho e um Médico do Trabalho. No Sindicato eles devem ter profissionais de confiança para indicar.

Deverá sim ser feito por todas as empresas e renovado anualmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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