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faltas injustificadas

priscila minnikel perin

Priscila Minnikel Perin

Bronze DIVISÃO 1 , Atendente
há 11 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:06

Boa tarde, gostaria que alguem me orienta-se a respeito de algumas faltas que eu tive.


Salario: 890,00

890,00 / 30 : 29,00

Faltas:
Na mesma semana:
03/07 quinta-feira (periodo vespertino)
04/07 sexta-feira (periodo matutino)
+ DSR: 29,00

Na mesma semana:
08/07 terça-feira (periodo vespertino)
09/07 quarta-feira (dia inteiro)
10/07 quinta-feira (periodo matutino)
+ DSR: 29,00

23/07 segunda-feira (periodo vespertino)
+ DSR: 29,00



Como ficaria essa conta?
é verdade que se eu falto meio periodo tem que ser descontado o dia inteiro?
E o DSR com dias na mesma semana como fica?

Fico no aguardo e desde já agradeço !

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 18:00

Priscila,

Boa tarde!

O DSR em deverá ser descontado uma única vez quando ocorrerem faltas em dias da mesma semana.

Em relação ao atraso, há entendimento para os dois lados e dependerá da sua função e atividades que exerce no trabalho.

Eu entendo que sim, desde que ele te impeça de trabalhar o restante do dia.

Caso você cumpriu a metade da jornada, deverá ser descontado o atraso em horas, eis que naquele dia, você trabalhou e deverá ser remunerada por isso.

Espero ter ajudado!

Abraço

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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