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Dispensa empr. Doméstica

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 15 março 2008 | 10:54

Bom dia José Carlos.


Como o empregado doméstico não faz jus ao benefício previdenciário de auxílio doença acidentário, conseqüentemente não terá estabilidade por este motivo, entretanto quando do retorno do auxilio doença poderá ser dispensada, nesse caso o empregador não poderá esquercer de dar o viso prévio.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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