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Aprendiz - férias do SENAC

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:03

Bom dia colegas. Estamos contratando um aprendiz, e no contrato com o SENAC consta que ele irá fazer o curso teórico de 11/08 a 23/12/2014 e de 26/01/2015 a 11/03/2015 ( vejam que tem intervalo de 24/12/2014 a 25/01/2015, dentro do curso teórico, devido às férias do SENAC). A prática é depois do dia 26/01/2015.
Pois bem, minha dúvida é o que fazer com o Aprendiz neste intervalo de 24/12/2014 a 25/01/2015? temos de pagar mesmo sem estar cursando? faço um recibo de férias/recesso? Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:25

Paulo, boa tarde.
Voce pode fazer o seguinte;

a) Verificar com o SENAC se o mesmo pode estagiar na empresa durante este intervalo, ou;
b) Pagar como licença remunerada, (haja visto que tem menos de um ano de registro)


Aqui na minha região,entramos em contato com o escola e eles autorizam, o aprendiz faz seu estágio (assim terá uma base de como funciona) e liberamos uma semana antes de retornar a escola para aproveitar e viajar (curtir as férias do curso).

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