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Bom dia colegas. Estamos contratando um aprendiz, e no contrato com o SENAC consta que ele irá fazer o curso teórico de 11/08 a 23/12/2014 e de 26/01/2015 a 11/03/2015 ( vejam que tem intervalo de 24/12/2014 a 25/01/2015, dentro do curso teórico, devido às férias do SENAC). A prática é depois do dia 26/01/2015.
Pois bem, minha dúvida é o que fazer com o Aprendiz neste intervalo de 24/12/2014 a 25/01/2015? temos de pagar mesmo sem estar cursando? faço um recibo de férias/recesso? Obrigado.