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30% periculosidade Moto Boy

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:14

Bom dia...

Tenho a seguinte questão:

Temos um Motoboy que trabalha como horista... ele entra as 9:00 e sai as 13:00 do dia 11 ao dia 25 ...e do dia 26 ao dia 10...ele trabalha das 09:00 as 17:00 com 01 hora de almoço...

A questão é que conversamos com ele e perguntamos se havia interesse dele em trabalhar a partir de agosto, no período da manhã, ele trabalharia como motoboy e no período da tarde ele ficaria no serviço interno ajudando nos serviços administrativos. E com isso ele passaria a trabalhar como Mensalista e não mais como horista....Ele concordou...

Pergunto:

Sei que está havendo um desvio de função, uma vez que o registro dele é como Motoboy, mas mesmo assim, Como pagar os 30% de periculosidade para ele?

Existe uma maneira de deixa-lo como horista, calcular e pagar as horas dele como motoboy mais o adicional, e calcular as horas dele no serviço interno juntamente com os D.S.R ?

Att.

Ivanil Ribeiro

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