Rodolfo C. Pino
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Compreendo que existem postagens semlehantes a que irei realizar. Contudo, em razão das peculariados do caso resovi abrir um novo tópico. Caso entendam que não util sua manutenção no fórum, fiquem a vontade para realizar sua exclusão.
Estou com o seguinte problema: Funcionário em contrato de experiência (1º período: 02/06/2014 à 16/07/2014 com possibilidade de prorrogação até 30/08/2014) sofreu acidente de moto enquanto voltava do almoço no dia 15/06/2014.
A empresa iria terminar o contrato dia 16/07/2014, contudo a funcionária não comunicou o acidente e nem compareceu a empresa até dia 23/07/2014 quando compareceu e apresentou atestado médico de 15 dias.
O atestado médico foi emitido com data de 23/07/2014 sendo retroativo a partir de 15/07/2014 (?). Conversando no sindicato, o mesmo informou para realizar a suspensão do contrato de experiência durante o período do afastamento, voltando a contar com seu retorno. Contudo, não encontro respaldo para realizar esta situação.
A empresa deseja encerrar o vínculo quando o funcionário voltar do afastamento. Como deverá ser paga essa rescisão? Deve começar a contar o segundo período, pagando a indenização de metade dos dias restantes? Qual a melhor forma para proceder essa rescisão?
OBS: não houve a abertura da CAT onde ocorreu o atendimento. Não houve encaminhamento ao INSS.