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Período Aquisitivo de férias x Afastamento Inss

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 14:51

Boa tarde!

Há um funcionário que foi admitido em 01/12/2011 e em 06/06/2012 ele ficou em auxílio-doença e retornou ao serviço dia 17/01/2014, ficou 19 meses de licença .

Minha dúvida: O funcionário antes do auxílio-doença já tinha seis meses referente ao período aquisitivo de férias (01/12/11 a 06/06/12), já li aqui no Portal alguns questionamentos sobre esse assunto, mas para tirar toda é qualquer sombra de dúvida, o que entendi é que esses cinco meses serão eliminados do seu período aquisitivo e que o novo período será a partir de 17/01/2014, ou seja, quando ele retornou ao trabalho. Se for isso mesmo, quer dizer que no seu Aviso de Férias colocarei como período aquisitivo: 17/01/2014 a 16/01/2015? E os períodos aquisitivos 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014 não existirão?

No mais agradeço o esclarecimento.

Cristiane Silva

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 15:08

Cristiane Silva, Boa tarde.

Seu entendimento esta correto!

Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 15:31

Olá Cristiane

Pra você entender...

Admissão
01/12/2011

Afastamento
06/06/2012 a 16/01/2014 - 590 dias

Períodos Aquisitivos
01/12/2011 a 30/11/2012 - Período devido (Apenas 178 dias de afastamento)
01/12/2012 a 30/11/2013 - Período perdido ( Afastado integralmente)
01/12/2013 a 16/01/2014 - Período perdido (Afastado integralmente)

Iniciou-se um novo período em 17/01/2014.

Portanto, ele tem 12/12 férias vencidas 2011/2012 + férias proporcionais a partir de 17/01/2014.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:46

Boa Tarde,
Gostaria também de tirar algumas dúvidas.
Funcionário foi contratado em 02/08/2013, em 11/02/2014 sofreu um acidente fora do trabalho e está sob custodia do INSS, desde 26/02/2014 até 30/08/2014, portanto 186 dias de licença.
Minha dúvida é a seguinte: Ele neste caso perde o período aquisitivo que foi de 02/08/2013 a 01/08/2014? E começo a contar o período aquisitivo após o retorno dele? que será no dia 01/09/2014.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:59

Boa tarde Leonardo,

Admissão: 02/08/2013
Afastamento: 26/02/2014 30/08/2014 - 186 dias de licença

Período Aquisitivo
02/08/2013 a 01/08/2014 – 157 dias de afastamento dentro do período
02/08/2014 a 01/08/2015 – 29 dias de afastamento dentro do período

Portanto, ele não perdeu o período aquisitivo, pois apesar do afastamento ter sido de 186 dias, este pegou dois períodos aquisitivos diferentes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 12:36

Vânia, bom dia!

Quer dizer que como dentro do período aquisitivo 2011/2012 ele não teve 180 dias de afastamento (6 meses) ele tem direito a esse período a partir do retorno ao trabalho que foi 17/01/14?

Quanto ao período de 01/12/2012 a 30/11/2013 então realmente é período perdido?

E como eu faço com o período referente à 01/12/13 à 30/11/14 que ele perdeu 02 avos eu posso considerar como período aquisitivo 2013/2014 só que contando a partir do dia 17/01/2014 a 16/01/2015 e depois disso tudo os períodos seguintes contarão a partir de 17/01, pois sempre ficarão estranho os períodos que serão sempre referente ao ano anterior com a data de aquisição começando no ano seguinte, exemplo: 2014/2015 período de aquisição 17/01/2015 a 16/01/2016.

No mais agradeço os esclarecimentos.


Cristiane Silva

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:12

Olá Cristiane

Vânia, bom dia!

Exatamente. O ideal é você conceder o período de férias o quanto antes, respeitando é claro o prazo que você tem para dar o aviso de férias.

Os demais períodos foram perdidos.

Começará uma nova contagem a partir de 17/01/2014 a 16/01/2015 e assim por diante.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 12:08

Vânia,

Muito obrigada você me ajudou muito.

Eu só esqueci de comentar com você que esta data de afastamento 05/06/12 (é após os 15 dias pagos pela empresa), ou seja, o último dia de trabalho dele foi 20/05/12 a empresa pagou até 04/06/12 ele ficou de auxílio-doença dia 05/06/2014, mas está correto não é pois só começa a contar a partir do recebimento do funcionário pela Previdência Social que no caso foi realmente 05/06/14?

Atenciosamente,

Cristiane Silva

BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:00

Vânia Zaniratto,

Estou com muita dificuldade para entender, não sei como colocar os periodos no livro de registros.

Veja

Funcionária admitida em 02/01/2012

periodo

02/01/2012 a 01/01/2013 - gozo = 01/01/2013 a 30/01/2013

afastamento em 02/08/2013
retorno em: 15/05/2014

depois do retorno no periodo de estabilidade a funcionária não trabalhou, voltou efetivamento ao trabalho em 07/05/2015.

totalizando 351 dias de faltas.

como ficaria o esquema de férias??


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