x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.793

Adicional noturno escala 12x24

Geane Amorim Cuba

Geane Amorim Cuba

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 17:41

Olá, tenho motoristas que irão trabalhar na escala 12x24. Como pagar seus vencimentos? Recebem o salário básico + 20 horas extras + adicional noturno? No caso do adicional, se eles iniciam as 20 horas e saem as 08 do dia seguinte, trabalharam a noite toda, então será 08 horas + 02 de adicional noturno? Mas no regime de escala eles não já recebem por esse dia no salario? Ajudem-me por favor.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 11:30

Geane, bom dia.
Eles terão direito ao adicional noturno,independente da escala, o horário noturno inicia-se as 22h00 e vai ate as 05h00 do dia seguinte, mas já há entendimento na justiça que deve se considerar até o final do expediente, calculo e o seguinte;
a) cada hora noturna equivale a 52m30s da diurna, ou 1,1428 sobre a hora (60/52,5)

então o calculo no seu caso ficaria assim; (considerando até o final do expediente)

das 22h00 às 08h00 (descontando 01 hora de intervalo para janta ou ceia) = 10h-01= 09h, que multiplicado por 1,1428 (09 x 1,1428) = 10,28 x 20%(ver o índice na c.c.t, há categoria que o percentual e maior) = 2,05 p/noite trabalhadada, obs.: alguns entende que o adicional noturno e somente quando se trabalha no período noturno, outros entende que se conta também os descansos, aí então fica a critério da empresa.
Além disso o adicional incide no DSR, consideramos o mês de Julho/2014, onde temos 04 domingos, a formula é
(domingos+feriados/dias restante do mês) = z, z * 100 = % (está multiplica-se pelo valor do adicional noturno), exemplo;

Adicional noturno = R$ 150,00
MDSR sobre ad.noturno = (04/27) x 150,00 = R$ 22,22

ok

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade