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ferias fracionada para funcionário comissionado

FRANCIANA PADELA

Franciana Padela

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 18:01




trabalho numa empresa como vendedora no qual meu salário é baseado em comissão sobre vendas e no caso de no mês que não for atingido uma media de 1.250,00 este valor é dito como o mínimo garantido .


O caso é o seguinte :

em dezembro peguei 15 dias de ferias ,não houve pagamento algum sobre ferias , e minhas vendas nos 15 dias trabalhados deram num total de 1.038,00 .
Em janeiro 2014 recebi o valor do mínimo garantido os 1250,00 , referente ao mês de dezembro .
Em junho 2014 peguei mais 15 dias , porém recebi valores referente a férias baseado na média de salários + 1/3 ,onde me foi descontado desses 15 dias que tirei de ferias em dezembro em dias e também 15 dias da média do salario que seria das ferias .

Só que o porem é que eu trabalhei quinze dias em dezembro e vendi valor de comissão de 1038,00 e em junho vendi o valor de comissão de 1.358,00 . Mesmo tendo feito essas vendas não recebi nada por elas .

Como deveria ser feito meu pagamento? a empresa fez certo ? ao meu ver além dos dias de ferias eu teria direito as minhas vendas , pois eu efetivamente estava trabalhando e vendi nesses dias .

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 11:36

Franciana, bom dia.
Sugiro a você, que solicite os recibos de férias e (como está com dúvida, e fica difícil e complicado explicar sem ver os recibos) vá até o sindicato de sua categoria e eles irão calcular e te orientar como proceder.

obs( o calculo de férias de comissionista só para você ter uma ideia, e a média das comissões + dsr do período aquisitivo, e por isso que sugiro a você consultar seu sindicato munido dos recibos, onde deverá constar a apuração das comissões e dsr para cálculo)

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