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FÓRUM CONTÁBEIS

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maiane inacia de oliveira

Maiane Inacia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 00:31

noite, na empresa q trabalho usamos banco de hora e gostaria de saber o q temos que pagar conforme a lei, pois fechamos o banco e eles pagou os 50% sobre as horas trabalhadas mais sei q eles tem direito de receber periculosidade e se tem que receber dsr? tudo conforme a lei como faço as contas?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:32

Olá Maiane

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Se sua Empresa possui banco de horas, é preciso ver o que foi acordo na minuta.
A principio são as horas positivas e negativas e a forma com que elas saõ pagas, prazos, enfim.

A periculosidade não entra no banco de horas, deve ser pago no seu holerite ok.

Att,

Vânia Zaniratto

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maiane inacia de oliveira

Maiane Inacia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:59

e pq nos trabalhamos com banco de horas e fechamos anualmente e preciso saber se temos que pagar sobre as horas extras periculosidade para quem tem e se tem que pagar drs tbem.
pois pagamos aki so 50% sobre as hrs extras.
ex: 810,00/220=3,68+50%=5,52*30hrs extras=165,00 so que estava lendo e la fala que tem q pagar o dsr + periculosidade gostaria se saber se e correto e passar a lei vigente. grata

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