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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ferias - Fechamento do Periodo Aquisitivo

Delmar alves

Delmar Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:13

Bom dia.

Tenho um funcionário admitido em 16/10/2013 e quero fechar seu periodo aquisitivo em 31/12/2013 e começar um novo periodo em
01/01/2014.
A minha dúvida é a seguinte: de 16/10 a 31/12 são 77 dias, quantos dias ele tem de direito? 5 ou 7,5 ? .
Considerando que a cada 30 dias dá direito a 2,5 dias, ainda sobram 17 dias.

Alguém pode me exclarecer.


Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:20

Delmar Alves, bom dia!

Primeiramente o período aquisitivo não pode "simplesmente" ser modificado, existem situações especificas na LEI que causam essa mudança, exemplo é as férias coletivas, para funcionários com "menos" de um ano, o período é concluído e se inicia um novo.

Quanto ao saldo de direito, você deve considerar por mês de direito, nos 77 dias, podemos dizer que ele completou 2 meses e meio, o que lhe dará direito a 3/12 avôs, sendo que a cada mês ele tem direito a 2,5 dias, considero como descanso 7,5 dias.
Aqui eu faço assim, o pagamento é calculado como 7,5 dias, mas o descanso arredondamos para 8 dias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:45

Bom dia Delmar

Como disse o colega Raphael você não pode simplesmente modificar o período aquisitivo.
Algum motivo relevante para a modificação?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Delmar alves

Delmar Alves

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:51

Olá Raphael, obrigado pelo esclarecimento.
Para ficar ainda mais claro, como posso usar uma formula para não errar nesses casos?
A cada 30 dias trabalho dá direito a 1/12 avos(2,5 dias) e quando o resto for maior que 14 dias, soma + 1/12 avos(2,5 dias)?
Isso vale também nas rescisões?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 10:00

Delmar Alves,

Correto, pode utilizar a cada avô 2,5 dias de férias:

1/12 - 2,5
2/12 - 5
3/12 - 7,5
4/12 - 10
5/12 - 12,5
6/12 - 15
7/12 - 17,5
8/12 - 20
9/12 - 22,5
10/12 - 25
11/12 - 27,5
12/12 - 30

Para a rescisão , tanto faz apurar em avôs ou em dias, exemplo:
Salário R$ 1.000,00

1º Cálculo: 6/12 - 500,00

2º Cálculo: 15 dias (6/12) - R$ 500,00.


Sobre o avô adquirido na proporcionalidade do mês, pode fazer como você mencionou:

A cada 30 dias trabalho dá direito a 1/12 avos(2,5 dias) e quando o resto for maior que 14 dias, soma + 1/12 avos





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