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INSS na prestação de serviços

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:25

Alberto Cotrim, boa tarde.


O INSS descontado na fonte é uma antecipação do INSS devido pela empresa prestadora do serviço. Assim sendo, esse INSS retido, assume características de um direito a ser compensável, dessa forma será classificado no Ativo Circulante como INSS a recuperar e será compensado, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamentos dos segurados empregados, empresários e trabalhadores autônomos relativa à folha de pagamento da mesma competência da emissão da Nota Fiscal, pela empresa prestadora dos serviços.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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