Gerson da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, gostaria de saber como incluir na GFIP os valores correspondentes a cota patronal (20%) pela contratação de MEI e os códigos utilizados quando da emissão da GPS.
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Gerson da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, gostaria de saber como incluir na GFIP os valores correspondentes a cota patronal (20%) pela contratação de MEI e os códigos utilizados quando da emissão da GPS.
Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGerson,
Vc vai incluir o MEI pessoa física, ou seja, verificar numero de PIS e demais dados.
Eu procuro fazer a guia separada da folha, porém o cód. de recolhimento e identificador é igual, apenas cito na guia o nº da NF e Nome do MEI, para que futuramente tenhamos fácil visualização do ocorrido.
Gerson da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, Támires! Obrigado por responder.
Minha dúvida é com relação a lei 8212 de 1991 (artigo 22), reforçada este ano pela Instrução Normativa da Receita Federal número 1.453, de 24 de fevereiro, no item XXXV, que trata da obrigação, por parte da empresa contratante de MEI (CNPJ), de recolher 20% em tributos previdenciários, referente a esta contratação, seja por qualquer período ou atividade da prestação do serviço.
Assim sendo, como recolher 20% referente a cota patronal incidente sobre o valor bruto pago ao MEI com CNPJ e como incluir esta modalidade de contratação na Gefip.
Desde já mto agradecido!
Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGerson, bom dia!
Eu faço da seguinte forma, informo este MEI como autônomo na folha... com o valor da NF em proventos e já lanço o mesmo valor nos descontos, para que assim ele entre na geração da GFIP. Porém caso não queira inclui-lo na folha basta incluir manualmente na GFIP.
Na GFIP você fará:
- Verifique se todos seus funcionários e sócios estão na GFIP;
Cadastrar o MEI:
- Cadastro
- Trabalhador
- Informe nº do PIS e Nome
- Categoria 13
- CBO (???)
- Ocorrência - 05 (Mais de um vinculo...)
- Marcar a participação na aba movimento e incluir a remuneração da NF.
Pronto, quando calcular só vai ser considerado a remuneração para o cálculo de INSS patronal.
** Lembrando que caso a empresa sofra desoneração, este valor também será considerado para os fins.
Gerson da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Tamires!
Muito obrigado por sua atenção!
Vou tentar transmitir como vc explicou.
Abraço!
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBom dia Gerson,
Verifique os posts Contribuição Patronal sobre serviço prestado por MEI e Contribuição Previdenciária 20% - Serviços de MEI - Efeito R.
Após consulta junto ao Fale Conosco da RFB, observei os mesmos procedimentos exposto pela Tamires Souza. Em relação a GPS, pode recolher junto as contribuições dos segurados da empresa, e como sempre, o SEFIP não acompanha a legislação, assim, deverá cadastrá-lo como contribuinte individual e informar Ocorrência 5, para o sistema não calcular a contribuição do segurado, apenas o patronal.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGerson/Celso,
Eu recolho em guia separada por procedimento da empresa, de fácil entendimento no futuro, porém nada impede de recolher junto com INSS da folha.
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde,
Lei Complementar 147 - DOU de 08.08.2014, extingue, retroativamente, a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% pela empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCelso,
Sabe mais detalhes sobre o assunto? Muito bom.
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde Tamires,
A Lei é recente, como pode observar sua data de publicação, que além de incluir mais atividades que poderão ingressar no Simples, tratou essa questão do MEI.
Vou continuar pesquisando, caso encontre algo que possa enriquecer o assunto, publico aqui.
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCelso, bom dia!
Não compreendi onde diz sobre a extinção do pagamento de 20%, onde consta?
Gerson da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, Tamires e Celso!
No que pude apurar, a Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar 123, de 2006 em vários itens.
Conforme bem postou o colega Celso: Lei Complementar 147 - DOU de 08.08.2014, extingue, retroativamente, a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% pela empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Ou seja, para os serviços "diferentes" daqueles mencionados acima (hidráulica, eletricidade, etc), não haverá mais a obrigação de registro na GFIP e o recolhimento da cota patronal de 20%, inclusive de forma retroativa.
Somente na contratação destas atividades é que continua a obrigação de registro na GFIP.
www.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Gerson da Silva.
Tamires Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGerson,
Realmente, ela é bem clara nisso.
Muito bom, obrigada!!
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