Osvaldo Fontana Rodrigues Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia.
A Convenção Coletiva dos Comerciários do Distrito Federal determina que o pagamento das comissões sobre vendas seja acrescido de 50% quando o empregado trabalhar aos domingos feriados.
Sei que a princípio parece óbvio, mas como a CCT não é clara, acaba sempre surgindo dúvidas de como se chegar ao valor devido e correto.
Meu entendimento é de que devo pagar a comissão acrescida de 50% apenas das vendas realizadas aos domingos e feriados, sendo que as vendas realizadas nos demais dias da semana, a comissão é paga normalmente, sem o acréscimo.
Alguém do Distrito Federal poderia me auxiliar, dizendo se meu entendimento está correto, ou se o cálculo é realizado de outra forma?
Obrigado
Osvaldo Fontana