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Pagamento de Comissão s/ Vendas com acréscimo de 50%

Osvaldo Fontana Rodrigues Junior

Osvaldo Fontana Rodrigues Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:55

Bom dia.

A Convenção Coletiva dos Comerciários do Distrito Federal determina que o pagamento das comissões sobre vendas seja acrescido de 50% quando o empregado trabalhar aos domingos feriados.

Sei que a princípio parece óbvio, mas como a CCT não é clara, acaba sempre surgindo dúvidas de como se chegar ao valor devido e correto.

Meu entendimento é de que devo pagar a comissão acrescida de 50% apenas das vendas realizadas aos domingos e feriados, sendo que as vendas realizadas nos demais dias da semana, a comissão é paga normalmente, sem o acréscimo.

Alguém do Distrito Federal poderia me auxiliar, dizendo se meu entendimento está correto, ou se o cálculo é realizado de outra forma?

Obrigado

Osvaldo Fontana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 12:01

Olá Osvaldo

Pelo que você diz é isso mesmo.

Comissões seg a sáb - Normal
Comissões Domingos e feriados - Valor acrescido de 50%

Att,

Vânia Zaniratto

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