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Folha de Pagamento de Horista

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 14:05

Olá pessoal, boa tarde!


Preciso de uma ajuda aqui.
Uma empresa cliente aqui do escritório contratou um colaborador para trabalhar de 07:00 às 11:00 de segunda a sábado. Até aí tudo bem!
No entanto, os dias que ele presta serviço na empresa são irregulares, tem semana que ele trabalha apenas um dia, tem semana que ele não trabalha e tem dias que ele chega a trabalhar mais que a carga horária, porém, ainda sim não cumpre a carga horária da semana. A empresa em questão quer pagar apenas as horas que este colaborador prestar serviços a ela. Segue abaixo um exemplo do ponto dele de julho/2014:

Dias trabalhados: 01, 02, 03, 14, 17 e 28.
Horas totais trabalhadas: 27:27
Salário/hora: R$11,24
Adicional de periculosidade

Agora vejam se o meu raciocínio está correto:

Horas Normais - 27:27 x R$11,24 = R$308,54
Periculosidade -------------------- = R$92,56
DSR - 15 dias úteis e 2 não úteis = R$53,48
TOTAL------------------------------= R$454,58

Cálculo do DSR:

Dias úteis: 1ª semana trabalhou 3 dias, 3ª semana trabalhou 2 dias e última semana trabalhou 1 dia = 15 dias úties (5 da 1ª semana, 6 da 2ª e 4 da última semana)
Dias não úteis: domingo da 1ª semana e domingo da segunda semana, a última semana do mês não teve domingo (mês terminou na quinta-feira) = 2 dias não úteis

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 12:24

Luiz, bom dia.
Calcularia o DSR da seguinte forma;

Julho/2014
(domingos+feriados/dias restante do mês) = %

ou seja,
Salario = 308,54
MDSR = (308,54 x (4/27))= 45,70 (esse seria o valor da MDSR)

Este é meu posicionamento.

obs.: Se o salario for fixo, a Periculosidade não incidirá na DSR, mas se o salario for por hora, entendo que a Periculosidade incidirá no DSR.


Veja a materia

Informamos que com relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade não tem reflexos nos repousos semanais remunerados, pois tais pagamentos são feitos de forma mensal, já incluído o repouso, conforme a orientação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho se manifestou por intermédio da Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103, a qual transcrevemos a seguir:
“Orientação Jurisprudencial SBDI nº 103 - Adicional de Insalubridade. Repouso Semanal e Feriados. (nova redação, DJ 20.04.2005)
O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO

Veja exemplo, acessando o link abaixo

www.portaldeauditoria.com.br


ok

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 08:25

Olá Carlos Alberto, bom dia!


Primeiramente quero agradecer a sua atenção e colaboração.
No verdade, o que me deixa mais na dúvida é o DSR referente à semana que ele não trabalhou. Entendo que se ele não trabalhar nenhum dia na semana, ele não faz jus ao DSR da mesma mas a sua orientação considera o DSR de todo o mês.


Att.

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