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Férias de Professores efetivos

Lucilene Brodowski

Lucilene Brodowski

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 16:45

Por favor, sou professora efetiva municipal em SC, e não entendo como é feito o cálculo de férias no meio do ano (os 15 dias). A moça do RH na minha cidade disse que eu tenho que dividir o valor do meu salário bruto por 6 que esse será o valor das férias. Mas não achei lógica nisso e questionei o porque ela só respondeu que é porque não trabalhamos os 30 dias apenas 15. Alguém poderia me explicar, pois gostaria de entender como um salário bruto de 2127 reais mensais dá 354 reais de férias. Obrigada pela atenção.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 20:10

Vamos lá.

Não sei como vocês funcionam quando a isso.
Férias é uma vez por ano.
Aonde você recebe 1/3 do seu salario a mais no seu salario.

No meio do ano consideramos recesso. e esse não é remunerado e você recebe o seu salario sem nenhum desconto.

O que pode acontecer na sua região é uma antecipação das suas férias.
é a antecipação de 50% do seu terço de férias.

a conta feita é a seguinte professora.
ao final do ano a senhora receberia algo assim
2127 de férias
709 de 1/3 de férias.

o que lhe pagaram neste momento foi 50% dos 709,00. Nunca vi isso, mas não conheço o Brasil todo.
Esta correto, o que a menina do RH fez foi não saber lhe explicar.

Na minha escola eles não pagam as férias no meio do ano, eles antecipam 50% do 13º.
Atenciosamente

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB

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