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transferência de empregados

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 17:10

Boa tarde!

Pessoal,

Estou com a seguinte situação:

Um empreendedor individual tem um empregado. Esse empreendedor vai deixar de ser microempreendedor individual e vai abrir uma outra como LTDA, com o mesmo CNAE. A minha pergunta é: O funcionário dele pode ser transferido para esse nova empresa (LTDA) ou vai ter que ser feita a rescisão?



Desde já agradeço.

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 18:31

Boa tarde Jessica,

Caso você realize uma transformação em sociedade ltda, ocorrerá apenas a mudança de enquadramento da empresa, o que não acarretará recisão. Procedendo desta forma, deverá ser observado se a empresa será optante pelo Simples Nacional ou não, pois os parâmetros de cálculo para a folha de pagamentos não será o mesmo caso não seja optante.
Para tanto, você preencherá o REMP indicando ATO 002 (alteração) e EVENTO 046 (transformação). Assim, deixará a entidade de ser MEI (FIRMA INDIVIDUAL) e, concomitantemente, cria-se a sociendade.
Por outro lado, se você realizar a abertura de nova empresa, sim, você deverá efetuar a rescisão no MEI e recontratá-lo na nova empresa.

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