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Acúmulo de função

Visitante não registrado

há 10 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 23:21

Boa noite colegas. Uma empresa matriz e filial ( restaurante e hotel respectivamente), fisicamente uma do lado da outra. A RECEPCIONISTA do hotel/filial, trabalha das 07:00 às 13:00. Porém quando não há movimento de hóspede, ela auxilia no restaurante/matriz, dentro deste horário. Ela ganha seu salário como funcionária do hotel, e "por fora" ganha um adicional por ajudar no restaurante. A empresa quer "esquentar" este valor e ainda pagar insalubridade, visto que o pessoal do restaurante ganha 20% de insalubridade. Diante disso, pergunto:
1- posso simplesmente colocar o valor do "por fora" na folha? com qual rubrica?
2- e também posso pagar a insalubridade na folha? não pode ocasionar problemas com os demais RECEPCIONISTAS do hotel/matriz, que não ganham este adicional pois não ajudam no restaurante/filial?
3- alguma consideração a mais?
Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 12:44

Paulo, boa tarde.
Respondendo;

1 - Pagar por fora, não, depois ela poderá entrar com reclamação trabalhista/previdenciária, solicitando seus direitos.
2 - Pelo seu relato somente aqueles que trabalham no Restaurante tem o adicional insalubridade, se pagar para ela, as outras poderão questionar na justiça.
3 - Considerações: explique ao responsável pelo restaurante;
a) Risco de pagar por fora;
b) Pagando insalubridade a Recepcionista as outras também terão direito;
c) Há laudo para pagamento de Insalubridade? Os empregados utilizam EPI? , (conforme for fica isento do Insalubridade(utilizando o EPI), mas só através de laudo)

OK...

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:39

Carlos Alberto....quanto ao por fora, estamos querendo colocá-lo em folha. Mas em qual rubrica coloco? Gratificação?
Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:36

Paulo, com relação a rubrica a empresa que escolhe o nome que o desejar, o importante e depois justificar para a fiscalização (receita federal) é por isso a importância de tributar, mas pode-se ser:
a) Prêmio
b) Gratificação

Lembrando que essa verba (para o fim auxiliar o restaurante) deverá incidir todas os encargos/base também para calculos das férias, decimo terceiro, aviso prévio,
h.extras, e adicionais.
Agora com relação ao adicional de insalubridade, a empresa terá que ter cuidado, isso com relação as outras recepcionistas, elas também poderão acionar a justiça.
Se irão ganhar ou não ai é difícil responder, mas só o fato de ter acionado a justiça já é passivo de futura fiscalização.

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