Bom dia Tathiana.
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
FONTE: Caixa Econômica Federal
Porém, já vi casos como o seu, onde o funcionário conseguiu o benefício. Caso você for mesmo dispensada, peça a guia de seguro desemprego e tente fazer o encaminhamento.
Espero ter ajudado.
Att.