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seguro desemprego

tathiana

Tathiana

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Produção
há 10 anos Domingo | 3 agosto 2014 | 15:58

olá, boa tarde...
trabalhei por 2 anos e 9 meses em uma empresa e pedi demissão para trabalhar em outro local...
infelizmente não me adaptei...
se acontecer de eu ser dispensada no primeiro mês, tenho direito a seguro desemprego?
atenciosamente
tathiana

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 08:25

Bom dia Tathiana.

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


FONTE: Caixa Econômica Federal

Porém, já vi casos como o seu, onde o funcionário conseguiu o benefício. Caso você for mesmo dispensada, peça a guia de seguro desemprego e tente fazer o encaminhamento.

Espero ter ajudado.

Att.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 08:35

Olá Tathiana

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Como você pediu demissão do primeiro registro não terá direito, considerando que um dos requisitos seria a dispensa sem justa causa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
tathiana

Tathiana

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Produção
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:14

Vania, Recebi a informação que mesmo eu pedindo demissão do primeiro emprego, no caso de eu ser dispensada do segundo eu tenho o direito ao seguro... completo 30 dia neste novo emprego agr no mes de agosto...
isso é verdade?
att
Tathiana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:01

Não é verdade Tathiana

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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