Karoline, bom dia.
Isso mesmo, o empresário fez o correto encaminhou ao médico, afinal ele (medico) irá definir se caracteriza ou não.
Após a posição do médico, caso caracterize a emissão do CAT, você antes deverá comunicar ao empregador, explicando a ele após a emissão da CAT o empregado;
a) Terá fundamento através do laudo médico que adquiriu a doença no trabalho;
b) Se ingressar no INSS (afastado por mais de 15 dias) terá estabilidade de um ano após a alta (previdenciária) além da convenção coletiva;
c) Após a estabilidade a empresa deverá consultar o médico antes de demiti-lo, caso isso ocorra, haja visto que em alguns caso a estabilidade vai até a aposentadoria;
d) O médico/inss poderá solicitar a empresa que o empregado deverá ser adaptado, onde não poderá exercer a atividade anterior por um período x ou indeterminado.
ok...