Leandro Santos Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Produçãoola pessoal estou com uma pequena duvida,minhas faltas foram descontadas no meu contra cheque ,reduzindo meu salario mensal.quero saber se todas as faltas que tenho durante o ano,quando for sair de ferias podem ser descontadas novamente reduzindo o valor que irei receber.ah mas uma,a jornada de trabalho do contrato de trabalha esta 44 horas semanais e 220 horas mensal,pode ser alterada pela empresa, tipo pra calcular a hora de trabalho deve se dividir o valor do salario pela jornada de trabalho mensal .então acho que isso ta sendo ilegal correto?por que esta vindo um mês com valores de carga mensal de trabalho e outro diferente.
o meu recibo do primeiro ano que tirei as ferias veio assim.
salario 708,00 adicional noturno 100,00
hora extra - 50% 19,61 hora extra-100% 54,75
base de calculo 883,00
codigo descriçao referencia proventos descontos
10 abono 1/3 ferias 176.67
16 ferias vencidas 530,01
74 inss 56,53
177 cont . e mens. sindical 3,00
706,68 59,53
total liquido a receber 647.15
isto esta correto?