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encerramento de contrato

Enio Borges Ribeiro

Enio Borges Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Instalador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:46

Ola, eu sofri um acidente de moto e peguei um atestado de15 dias, quando fez 15 dias de atestado eu fiz uma cirurgia e peguei mais 120 dias de atestado devendo afastar pelo inss, so que no 16 dias encerrava meu contrato de experiencia de 3 meses na empresa, e eles recusaram entregar pra mim a declaração do ultimo dia trabalhado e me desligaram da empresa encerrando meu contrato me demitindo.Eles podem fazer isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:49

Enio vamos lá...

Na ocorrência de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, os primeiros quinze dias deverão ser de responsabilidade da empresa, que deverá, portanto, efetuar o pagamento integral deste período. Entretanto, na hipótese de o término do contrato vir a acontecer neste período (primeiros quinze dias de afastamento), a rescisão far-se-á normalmente, encerrando-se a relação de emprego exatamente no dia previsto para o término.


Na ocorrência de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário em que os primeiros quinze dias não forem suficientes para que se alcance a data prevista para o término do contrato, há que ser observado o seguinte:

a) auxílio-doença - o contrato ficará suspenso a partir do 16º dia de afastamento, devendo o empregado, quando de seu retorno, trabalhar os dias que faltaram para término do contrato.


Precisa ver exatamente qual o seu caso...

http://www.sincoomed.com.br/informativo_detalhes.asp?id=28

Att,

Vânia Zaniratto

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