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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 18:04

Boa tarde. Funcionária esta afastada com CID de acompanhamento ( a filha esta doente). A CCT dá o direito ao afastamento até 15 dias. Como fica no caso da funcionária ficar afastada mais de 15 dias, uma vez que é a filha quem está doente. Como proceder o afastamento dela? Ela recebe alguma valor pelo INSS se "ela ficar afastada" + 15 dias?

Grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 18:09

Olá Maria

Por causa da filha não. O afastamento seria pra ela apenas como empregada.
A Empresa deve conceder os 15 dias. Passando disso, só se a Empresa se dispuser a pagar.

Att,

Vânia Zaniratto

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 19:35

Oi Vânia, desculpa, mas não entendi.
A funcionária entregou atestado de 20 dias afastamento por conta da filha que fez uma cirurgia (atestado de afastamento, mas não tem CID). Até os 15 dias, tdo bem, a empresa paga. E os demais dias como ficam?
Att

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 08:38

Bom dia Maria

Quis dizer que apenas a empregada poderia se afastar se tivesse doente, mas sendo acompanhante da filha não.
Se a CCT da apenas 15 dias, a Empresa não é obrigada a pagar os demais dias, salvo se acordar com a Empresa uma compensação por exemplo.
Esta empregada não tem férias vencidas?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:33

Sim, está empregada com férias vencida.........surgiu a "oportunidade" de dar férias de 20+10 ou 30 dias e descontar esses dias das férias....mas legalmente pode dar problemas...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 17:35

Maria veja a melhor forma de ajudar a empregada, é claro, fazendo tudo dentro da legislação trabalhista.

Att,

Vânia Zaniratto

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