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Desconto do aviso prévio

Larissa P. Lemos Matos

Larissa P. Lemos Matos

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:02

Boa tarde,

Um funcionário pediu demissão da empresa anterior e precisa cumprir o aviso, ele pediu para a Empresa atual fazer uma declaração informando o inicio das atividades , assim isentaria a devolução do aviso.

Isso pode???

JOAO MATTOS

Joao Mattos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 14:23

Sim, está previsto em Lei: O justo motivo desobriga o empregado de cumprir o aviso prévio. Assim está grafado no “caput” do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O trabalhador que pede demissão em virtude de surgimento de novo emprego privado, ou em virtude de aprovação em concurso público faz jus, por uma questão de direito fundamental alicerçado no inciso III, do artigo 1º da Constituição Federal a ser dispensado por seu empregador de cumprir (de pagar) o aviso prévio, vez que a República Federativa do Brasil estabelece ser um direito fundamental os valores sociais do trabalho.

Regra geral o novo emprego significa melhoria profissional e tal situação está afeta à valorização social do trabalho.

Se fosse o caso do empregador haver dispensado o empregado sem justa causa, poderíamos aplicar a Súmula 276 do TST e o Precedente Normativo 24 também do TST:

“Súmula 276 – Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Precedente Normativo 24 – O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados”.

Então, tanto a súmula quanto o precedente normativo tratam do caso de despedida do trabalhador por parte do empregador.

No caso de pedido de demissão por motivo de novo emprego, também é justo que o trabalhador não sofra o desconto do aviso prévio. Ou, melhor esclarecendo: o que vale para o caso do empregador dispensar o trabalhador, também deve prevalecer para o caso do trabalhador que pedir demissão para assumir novo emprego ou cargo público.

É exatamente nesse sentido a redação do artigo 15 da Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho:

“Art. 15 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”

O artigo 15 acima transcrito não faz distinção entre a dispensa feita pelo empregador e o pedido de demissão. Ou seja, o artigo 15 trata de forma igualitária as duas situações.
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 15:03

O justo motivo que libera o empregado não se aplica quando é da iniciativa dele mudar de emprego, pois o motivo só é justo para ele que vê num aumento de salário um motivo justo de se demitir.

Se observar a Lei e o entendimento do TST com atenção irá perceber que a liberação do cumprimento do aviso só se aplica quando o trabalhador é demitido sem justa causa e encontra novo emprego, o que torna justo o não cumprimento do aviso.

Por ex, atente para:
Súmula 276 – Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

E responda a pergunta: Quando é que o empregador tem de indenizar o aviso prévio ao empregado???

O aviso não é direito recíproco??? Então como o empregador indeniza ao empregado naquilo que ele, o empregado, está obrigado a cumprir por força da Lei?????

A Súmula 276 se aplica ao caso da dispensa imotivada por iniciativa do empregador.

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