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Cálculo de IRRF na Rescisão

Renata Ferreira

Renata Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 16:38

Boa Tarde

Eu estou me desligando da empresa onde trabalho.
Cumpri o aviso parcial do dia 27/06/2014 ao dia 21/07/2014, e a empresa não descontou os dias que ficaram restantes, nem pagou.

No dia 25/07/2014 eles pagaram a rescisão. Que ainda não foi homologada.

Nesse acerto, eles pagaram os 21 dias trabalhados em julho, mais proporcional de férias e 13o salario.

Até aí tudo bem.

A dúvida é, eles contabilizaram como "crédito" o salário recebido no 5º dia útil de julho (referente à junho) , e estão descontando o IRRF em cima do valor todo, ou seja: da rescisão + do salário já pago anteriormente.

Desse modo, estamos caindo num faixa maior do IRRF, e o desconto está sendo consideravelmente maior.

Eles alegam que por termos recebido por 2x no mesmo mês, o IRRF e o INSS devem ser calculados em cima de todo o valor recebido, independente de já terem sido pagos ou não.

Isso procede?

Muito Obrigada

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