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Rescisão trabalhista de trabalhador que faleceu pagava 20% d

gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 18:23

Gostaria de saber como é feita a rescisão trabalhista de um empregado que faleceu e pagava pensão alimentícia (20% dos ganhos líquidos) para uma menor, pensão essa descontada em folha. Empregado era casado e tem um filho menor (segundo casamento). A dúvida é a seguinte, a primeira menor que recebe pensão alimentícia descontada em folha só receberá os 20% ou após os cálculos além dos 20% terá direito a mais alguma parte, já que também é habilitada a pensão por morte?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:26

Bom dia Gabriela

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

O pagamento das verbas rescisórias será devido aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, relacionado na certidão fornecido pelo INSS ou no alvará judicial, documento este que a empresa deverá manter arquivado no prontuário do empregado falecido.

As quotas atribuídas aos menores se houver, ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.


Portanto a Empresa deve aguardar tal documento.

Veja mais informações aqui: http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2008/faleciment_empreg.html

Att,

Vânia Zaniratto

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