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INSS sobre rescisão contratual

Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:32

Olá, bom dia!

Por gentileza alguém pode me explicar, porque ao calcular o INSS na rescisão de contrato, soma-se o valor do saldo de salário ao do aviso prévio indenizado/trabalhado e para efeito de cálculo de IRRF é feito em separado?

Sempre é feito desta maneira?

Existe algum artigo que fale sobre este assunto?

agradeço desde já

Marcia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 11:59

Bom dia, Marcia.
Com relação ao INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado, existe duas correntes;
a) Governo - Incide
b) TST - Não

www.sitecontabil.com.br

Cabe então a empresa, decidir.
Eu, particulamente tributo.

Com relação ao I.Renda os cálculos são sim em separados.
I.Renda sobre férias
I.Renda sobre décimo terceiro
I.Renda sobre o salário

Veja a materia no link abaixo, (a tabela não está atualizada), ok..

Marcia

Marcia

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 14:55

Olá Carlos Alberto, boa tarde!

obrigada pelo retorno.

Talvez não tenha sido muito clara em minha pergunta, mas minha dúvida é:

Porque deve ser somado o saldo de salário com aviso prévio indenizado/trabalhado para calcular o INSS e no cálculo de IRRF é feito em separado?

Em todas as rescisões é feito neste modelo?

Obrigada

Marcia

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