Marcia
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosOlá, bom dia!
Por gentileza alguém pode me explicar, porque ao calcular o INSS na rescisão de contrato, soma-se o valor do saldo de salário ao do aviso prévio indenizado/trabalhado e para efeito de cálculo de IRRF é feito em separado?
Sempre é feito desta maneira?
Existe algum artigo que fale sobre este assunto?
agradeço desde já
Marcia