Amanda Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
No dia 21 de julho uma funcionaria nossa passou mau, foi embora por volta das 15h32 (nosso horário de trabalho vai até as 18h00). No dia seguinte, nos entregaram um atestado com horário de atendimento as 22h45 dizendo que a mesma necessitava de 1 dia de atestado. No dia 22 de julho, ela foi novamente ao Pronto Socorro, e no dia 23 julho, nos entregaram um atestado com horário de atendimento as 23h15 e necessitando de 3 dias de repouso. Minha duvida é a seguinte, quando o atestado é tarde da noite ele vale como o dia posterior, ou vale para o dia em que foi emitido? No caso do primeiro atestado, ele vale para o dia 21 em que ela saiu mais cedo ou para o dia 22 no qual a mesma não veio trabalhar? E o caso do segundo atestado, ele vale para o dia 22 ou contamos três dias a partir do dia seguinte (no caso 23)?