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Atestado Médico noturno

Amanda Silva

Amanda Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 13:45

Bom dia,

No dia 21 de julho uma funcionaria nossa passou mau, foi embora por volta das 15h32 (nosso horário de trabalho vai até as 18h00). No dia seguinte, nos entregaram um atestado com horário de atendimento as 22h45 dizendo que a mesma necessitava de 1 dia de atestado. No dia 22 de julho, ela foi novamente ao Pronto Socorro, e no dia 23 julho, nos entregaram um atestado com horário de atendimento as 23h15 e necessitando de 3 dias de repouso. Minha duvida é a seguinte, quando o atestado é tarde da noite ele vale como o dia posterior, ou vale para o dia em que foi emitido? No caso do primeiro atestado, ele vale para o dia 21 em que ela saiu mais cedo ou para o dia 22 no qual a mesma não veio trabalhar? E o caso do segundo atestado, ele vale para o dia 22 ou contamos três dias a partir do dia seguinte (no caso 23)?

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 13:55

Amanda,

No dia 21 ela foi ao médico tarde da noite com intuído provavelmente de pegar um atestado para o dia 22.

Entendo que o atestado do dia 21 é válido para o dia 22, por ele afasta ela do trabalho as 22:45h então considera o próximo dia.

Consequentemente o dia 21 que ela saiu as 15h32min é falta.

Avaliaria o outro atestado da mesma forma.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Amanda Silva

Amanda Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 13:56

Obrigado pela resposta Carlos, o fato de no atestado contar "foi atendido(a) às 22H45 da noite, necessitando de 01 dia de atestado" me deixou a duvida se o médico não estaria se referindo ao dia posterior, pois me parece uma indicação, já que por ser noite o dia do atendimento já acabou.

Olá Tamires, penso da mesma forma. Decidi levantar esse tópico porque no local onde trabalho também geramos diferentes opiniões.. Fico Grata!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 14:05

Amanda, acontece muito de o empregado sair durante o expediente e conseguir o atendimento médico tarde da noite
O medico fornece o atestado mencionando o horário que foi atendido(a).
Cabe ao empregado(a) questionar com o médico que se ausentou do trabalho as xx horas e só foi atendida agora, como ele mencionou um dia a empresa abonará o dia, agora se ele mencionar dois dias, ai sim será o dia 21 e o dia 22.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 14:11

Amanda,

Considere a colocação do Sr. Carlos.

O atestado do dia 21 poderá servir para este dia, caso o funcionário alegue que foi atendimento tarde, etc..

Porém de qlq forma esta faltando atestado do dia 22, e assim ocorre para o outro atestado.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Amanda Silva

Amanda Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 14:29

Então concluímos que no dia 21 não devemos descontar as horas faltas.. Porém do dia 25/07 (sexta-feira) onde a mesma não compareceu ao trabalho por estar de "atestado" consideramos falta, isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 14:40

Amanda, ela apresentou

Atestado de um dia - (21)
Atestado de três dias (22,23 e 24)
Como não trabalhou dia 25 e não tem atestado, considera como falta.
Logicamente que ela irá questionar e você/empresa deverá explicar, comunicando a ela que o médico menciona no atestado o horário que o atendeu.

Amanda Silva

Amanda Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:02

É esta a questão, ela esta me dizendo que o atestado emitido dia 21, vele para o dia 22, e que o do dia 22, vale pelos dias 23, 24, 25 pois o próprio médico havia lhe perguntado onde a mesma trabalha, e até que dia.. pois o motivo do afastamento foi doença contagiosa (virose) . Fico grata a todas as respostas.

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:58

Amanda,

Ela alega isso pois os descontos do dia 21 seriam menor, devido ter trabalho ate xx neste dia.

Enfim, são dois pensamento.. porém se o medico tivesse mencionado o dia no atestado do dia 21 (ex: permanecer em descanso no dia 22), mas não ocorreu.

Sugiro que siga as orientações do Carlos.

Atenciosamente, Támires Souza

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