x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 5.160

Serviços de Faxina Prestado por Pessoa Física

SAMARA GILSA DOS SANTOS COVOLAN

Samara Gilsa dos Santos Covolan

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:37

Boa tarde Caros Colegas,

Estou com uma dúvida? Acabei de iniciar os serviços contábeis em uma Cooperativa Habitacional,
Nos documentos que recebi e que venho conferindo, percebi que todos os meses é emitido um recibo
simples para pessoa física referente à Serviços de Limpeza/ Faxina prestados, queria saber se é necessário
fazer RPA para essa "Diarista", ou se apenas o Recibo está correto?

Certa da Colaboração dos caros colegas.

Samara Covolan
Contadora
Email: [email protected]
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:50

Samara Gilsa dos Santos Covolan, boa tarde!

Se a característica do serviço é autônomo é necessário que seja emitido o RPA, sendo assim realizando as retenções de INSS e IRRF (se for o caso).
Quanto a situação de ter mais de um recibo é bom analisar a habitualidade dessa prestação de serviço, pois pode ser reconhecido o vinculo empregatício, o que garante todos os direitos trabalhistas como férias, 13º...

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:41

Samara,

Bom o vínculo é reconhecido quando:

- Tem pessoalidade, o serviço só pode ser prestado por aquela pessoa;
- Tem subordinação, um exemplo é possuir um horário fixo para iniciar e terminar o serviço;
- Tem remuneração, recebe um valor pelo trabalho;
- Tem habitualidade, alguns casos no JT tem reconhecido a habitualidade todo serviço que ocorre dentre o mesmo período/ intervalo, então supondo que todo dia 25 acontece esse serviço, para esses julgados foi considerado o vinculo empregatício.

Bom se no caso da Faxineira isso não se aplica, somente deverá emitir o RPA para retenções dos impostos.

SAMARA GILSA DOS SANTOS COVOLAN

Samara Gilsa dos Santos Covolan

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:47

Raphael,

Muito obrigada mesmo,

Vou verificar com meu cliente alguns desses pontos que você expôs e verificar
se tudo se enquadra certinho para o não vínculo, caso haja, a melhor orientação
seria registrar essa pessoa física, ou sugerir que se enquadre no MEI para então ficar
PJ prestando serviço para PJ?

Samara Covolan
Contadora
Email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade