
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas.
Ontem me deparei com um tipo de rescisão de contrato que nunca tinha visto.
Uma empresa demitiu dois funcionários que estavam há mais de 12 anos da empresa.
Os funcionários tinham algumas férias vencidas.
O que a empresa fez: a rescisão de contrato, sem as férias vencidas. Fez o recolhimento da multa rescisória.
Os funcionário não tiveram direito de assinar a rescisão, pois o advogado da empresa elaborou um documento (sem citar nenhuma lei), onde as partes (empresa e funcionário) não tinham obrigação em assinar, e que os funcionário também não poderiam ir ao Ministério do trabalho rever seus direitos, e que mesmo sem o documento do seguro desemprego, a caixa deveria liberar o seguro pois o juiz tinha ordenado.
Um suposto juiz assinou este documento
Os demitidos foram na caixa, e não receberam a documentação pois a assinatura do Juiz não condizia com o do cadastro da caixa.
Os demitidos então, se encaminharam ao advogado para resolver o problema. Chateado, chegou a rasgar os documentos de ambos e não deu nenhuma luz, para pode resolver o problema deles.
Minha pergunta: Existe esse tipo de rescisão? Um juiz pode assinar documentos sem existir uma audiência entre as partes?
At.
Contabilista
Empresária Contábil
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