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Rescisão de Contrato muito estranha

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:26

Boa tarde colegas.
Ontem me deparei com um tipo de rescisão de contrato que nunca tinha visto.
Uma empresa demitiu dois funcionários que estavam há mais de 12 anos da empresa.
Os funcionários tinham algumas férias vencidas.
O que a empresa fez: a rescisão de contrato, sem as férias vencidas. Fez o recolhimento da multa rescisória.
Os funcionário não tiveram direito de assinar a rescisão, pois o advogado da empresa elaborou um documento (sem citar nenhuma lei), onde as partes (empresa e funcionário) não tinham obrigação em assinar, e que os funcionário também não poderiam ir ao Ministério do trabalho rever seus direitos, e que mesmo sem o documento do seguro desemprego, a caixa deveria liberar o seguro pois o juiz tinha ordenado.
Um suposto juiz assinou este documento
Os demitidos foram na caixa, e não receberam a documentação pois a assinatura do Juiz não condizia com o do cadastro da caixa.
Os demitidos então, se encaminharam ao advogado para resolver o problema. Chateado, chegou a rasgar os documentos de ambos e não deu nenhuma luz, para pode resolver o problema deles.

Minha pergunta: Existe esse tipo de rescisão? Um juiz pode assinar documentos sem existir uma audiência entre as partes?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 15:33


Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações do trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:27

Luciana,

Totalmente ilícito!

O advogado da empresa esta fazendo manobras para não pagar os direitos dos mesmos!
os mesmos devem procurar um advogado trabalhista, e ou procurar o ministério do trabalho e explicar toda a situação!
com certeza essa empresa seria totalmente penalizada, acredito eu que até por falsificação!



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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