Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas em relação a contagem de tempo para seguro desemprego:
1 - o funcionário foi contratado por regime de experiência pelo prazo de 90 dias, e assim que venceu esse prazo foi feita a rescisão por término de contrato;
2 - poucos dias depois do citado no item anterior, este funcionário foi contrato em outra empresa, onde trabalhou por cinco meses e foi demitido sem justa causa pelo empregador.
Ele questiona se vai ser possível juntar o tempo do contrato de experiência com os cinco meses do segundo vínculo, pois assim terá direito ao seguro desemprego.
Minha dúvida é esse tempo de contrato de experiência pode ser computado para fins de seguro desemprego.
Se puderem citar base legal também.