Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 740

Christiane da Palma de Paula

Christiane da Palma de Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 16:38

Boa tarde a todos.
Gostaria de saber se a empresa que trabalho tem obrigação de ser sindicalizada no sindicato na mesma cidade do CNPJ, pois estamos sindicalizados no sindicato da nossa categoria porém sindicato do Estado de São Paulo e o sindicato da cidade alega que somos obrigados a mudar para eles.
Alguém poderia me ajudar?

layne

Layne

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 17:02


Boa tarde, Christiane.

Bom a empresa deve ser vinculada a entidade sindical de sua cidade, cada Sindicato possui sua base territorial
então todos da Categoria dentro da base territorial devem contribuir a esse sindicato.
Você tem 2 opções 1° solicitar a carta da entidade sindical para verificar se a sua empresa está situada na base territorial do Sindicato em questão, ou
continuar contribuindo para o sindicato de sua escolha pela categoria.
Entretanto ciente que o Sindicato que não está sendo pago pode entrar com ação Judicial para requerer os pagamentos ate dos últimos 5 anos e os pagamentos futuros.

Espero ter ajudado

Atenciosamente,
Layne

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 17:38

Art. 8º - V da Constitução Federal : Ninguém será obrigado a filiar-se, ou manter-se filiado a sindicato.

Entretanto as empresas estabelecidas na Base Territorial do Sindicato representativo , devem respeitar as normas contidas no que se refere as relações trabalhistas acordadas entre as representações profissional e econômica .

Com relação a contribuição Sindical obrigatória , o chamado Imposto Sindical , esta deve ser recolhida em favor do Sindicato detentor da Base Territorial , que pode ser a nivel Estadual ou Municipal .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade