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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suélen

Suélen

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:23

Olá

Gostaria de tirar uma dúvida ? Nosso dissídio saiu agora em final de julho ai liguei para o sindicato e ele me disse que poderia ser pago na folha de agosto, minha dúvida é...

1º Tenho uma funcionária que está entrendo agora dia 07/08/14 já cadastro ela com esse valor do reajuste que sai de 8,08%?

no caso ela irá ganha 1200,00 aplico esse valor do 8,08% em cima dos 1200,00 é isso né?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 18:45

Boa noite,

Vc. tem que analisar da seguinte maneira:

Se a funcionária foi admitida para a mesma função que já existem funcionários vc. terá que pagar com o salário novo;

Mas se a funcionária terá uma função em que não existem funcionários vc não deverá pagar o reajuste.

Se vc observar a convenção coletiva ou dissidio, na maioria deles existe uma tabela reajuste proporcional pela admissão que vai de agosto/2013 até julho/2014 e não inclui o mês de agosto de 2014.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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