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Atraso no café exigido pela CCT

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 14:14

Boa tarde senhores, a CCT da categoria da empresa exige uma pausa pro café de 15 minutos e que não seja descontado do empregado essa pausa. Até ai tudo certo, mas e se o funcionário ficar, 17, 18 ou 16 minutos parados, esses minutos excedentes são passiveis de desconto? Caso o funcionário se negue a pausar para o café como deve procedes a empresa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 14:27

Cesar, boa tarde.
Controlar esses atrasos e difícil, o que fazemos e advertir o empregado, (mas antes verificar o motivo do atraso)
O empregado não pode se negar em parar as atividades, cabe ao chefe do depto/área/seção fiscalizar, e comunicar ao rh/dp para tomar as devidas providências, (advertência).
Isso acontece e infelizmente o empregado depois solicita na justiça hora extra.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 15:54

Cesar, se na convenção consta quinze minutos e a empresa (como você relata) os empregados registram a saída e o retorno, então o que exceder a empresa pode desconta e terá como provar , e o mesmo raciocínio da hora de intervalo para refeição (almoço/janta ou ceia).

César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 16:24

Foi a mesma linha de raciocino que eu segui. Me questionaram sobre a tolerância de 10 minutos diárias para atraso. No meu entendimento, essa tolerância é para almoço e entrada, como o café é dentro da própria empresa, não cabe essa medida; estou correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 16:41

César, sim está correto.


Art. 58. § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Então, sejam 5 ou sejam 10 minutos, deve ser interpretada essa tolerância como exceção e não como regra geral. O atraso não pode e não deve, a título de ilustração, ser costumeiro, ou seja, se exercido todos os dias ou na parte majoritária da semana, o empregado poderá estar sujeito às consequências, tais como desídia (atrasos crônicos e costumeiros). Dita tolerância legal aplica-se para situações eventuais, esporádicas, excepcionais.

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:41

Olá CEsar,

A maneira que encontramos aqui foi a seguinte, não pode haver mais do que 2 funcionários na copa, então só uma dupla quando a outra volta e limitamos a disponibilidade da copa que fica o restante do tempo fechada. Ou seja, se houver atrasos, ficam sem o café. isso faz com que os colegas colaborem entre si e evita "panelinhas".

Att.

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