Ola,
Complementando a colega Labibe,
Vc terá que ir em uma Agencia do INSS e verificar se o funcionário se encontra em benefício ou não, ele estando, solicite a data do término do beneficio. Feito isto
Algumas considerações:
O empregado durante o período que ficará afastado percebendo auxílio-doença previdenciário tem seu contrato suspenso.
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato de trabalho, sendo considerados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do contrato de experiência.
Assim, o prazo do contrato de experiência é considerado normalmente durante os 15 primeiros dias, e após o 16º dia, fica suspenso, completando-se o cumprimento do contrato de experiência quando o empregado retornar, após obter alta do INSS.
Ou seja, depois do término do benefício, conte os dias que faltavam para terminar o Contrato de experiência e de baixa, comunique o funcionário por meio de Carta Registrada com Ar ou via em Cartório, para o mesmo comparecer a empresa em caráter urgente.
Att:
Sr. Franlley Gomes