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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 16:04

Boa tarde a todos.
Tenho um funcionário que está no contrato de experiência que termina dia 30/03/2008, o mesmo no dia 29/02 trouxe um atestado de um médico encaminhando-o para outra cidade e dando ao mesmo 15 dias de afastamento, dia 15/03 ele deveria retornar, mas isso não aconteceu até hj, ele não levou atestado, mudou-se, não sei o que fazer?preciso de ajuda urgente.

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 17:01

Elaine,

esse funcionario fez atestado admissional para entrar na empresa?, a doença dele foi proveniente dos poucos dias de serviço, ou algum acidente , ou é uma doença q/ antecede esse emprego?
vc precisa de verificar esses itens primeiro, se vc tem um atestado admissional desse funcionario e a doença dele é algo q/ antecede o emprego, o problema esta aí...mas se for uma doença q/ o pouco tempo de serviço lhe causou, ou algum acidente , o procedimento é normal, vc só tem q/ saber se ele passou na pericia do INSS e quanto tempo ele ganhou.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 17:14

Ola,

Complementando a colega Labibe,

Vc terá que ir em uma Agencia do INSS e verificar se o funcionário se encontra em benefício ou não, ele estando, solicite a data do término do beneficio. Feito isto
Algumas considerações:
O empregado durante o período que ficará afastado percebendo auxílio-doença previdenciário tem seu contrato suspenso.
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato de trabalho, sendo considerados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do contrato de experiência.
Assim, o prazo do contrato de experiência é considerado normalmente durante os 15 primeiros dias, e após o 16º dia, fica suspenso, completando-se o cumprimento do contrato de experiência quando o empregado retornar, após obter alta do INSS.
Ou seja, depois do término do benefício, conte os dias que faltavam para terminar o Contrato de experiência e de baixa, comunique o funcionário por meio de Carta Registrada com Ar ou via em Cartório, para o mesmo comparecer a empresa em caráter urgente.

Att:

Sr. Franlley Gomes

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