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Recolhimento Complementar do MEI

Edinéia Aparecida dos Santos

Edinéia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:51

Bom dia! Estou com uma dúvida, tenho uma empresa que é MEI, e a proprietária quer fazer o recolhimento complementar de 15%.
Já sei que o código é 1910, a dúvida é... Faço essa guia pelo site do Dataprev com o código 1910, recolhendo no CNPJ da empresa, ou faço um carne e nisso tenho que fazer um NIS para ela? Ela além de tudo é advogada... Autônoma... Alguém pode me ajudar? rs

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 14:43

Edineia, boa tarde.
Em se tratando da Previdência Social, sugiro a você que agende através do telefone 135, há muitos casos em que o segurado resolve recolher a diferença por livre e espontânea vontade(sem consultar o INSS) e na hora de utilizar os benefícios surge com o problema, (recolhimento efetuado erroneamente), e conforme o tempo terá dificuldade em resolver e também de restituir.
Para sua segurança e de sua cliente,consulte o INSS. (conforme for, eles gerarão a guia com os encargos)

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