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Contribuição do INSS - MEI

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 13:46

Diego Henrique, boa tarde!

Bom para "pausar" a atividade é necessário encerrar a empresa, pois não existe a condição de "inativo" para o MEI, mas para isso será necessário que regularize os pagamentos, assim quando quiser retomar as atividades do MEI, é fazer novamente o cadastro.

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