Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalNovamente preciso de ajuda.
Tenho um funcionário que sofreu acidente de trabalho, mas não ficou afastado pelo INSS, ele tem estabilidade?
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Elaine Zanin
Prata DIVISÃO 1 , Chefe PessoalNovamente preciso de ajuda.
Tenho um funcionário que sofreu acidente de trabalho, mas não ficou afastado pelo INSS, ele tem estabilidade?
Rafael Rornelles
Prata DIVISÃO 3 , Agente FinanceiroO fato gerador da estabilidade é o acidente de trabalho, independente se fico recebendo beneficio do INSS ou não.
Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Elaine, de uma olhada no que diz o dissidio coletivo de sua area, pois tem alguns que diz que o funconario deve ficar afastado acima de 30 dias para ter a estabilidade de 1 ano, pois se ele não chegou nem a ficar afastado e bom verificar com o sindicato, ok
Judite
Thais Laneza Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalNão há estabilidade por acidente de trabalho se o funcionário não ficar mais de 15 dias afastados.
ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. LEI 8213/91, ART. 118.
Não tem direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8213/91 o empregado que tendo sofrido acidente de trabalho não se afastou de suas atividades habituais por mais de 15 dias e, conseqüentemente, não percebeu o auxílio-doença acidentário.
Reza o art. 59 da Lei n° 8.213 que "o auxílio - doença será devido ao acidentado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos (...)". Assim, se o segurado fica apenas 13 dias incapacitado, não há falar em direito a auxílio - doença (estabilidade).
Abçs
Cesar.sjc
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaZilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá!
Judite de Oliveira Pavan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Ok Zilva muito obrigada pelo esclarecimento,
Judite
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoNao há a estabilidade, mas é preciso fazer a CAT? mesmo que o funcionario nao se afaste por mais de 15 dias?
Torres
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá nobre colegas. Tenho uma empresa que vai fechar, mas tem um funcionário encostado por acidente de trabalho, neste caso o que fazer?
Obrigado pelos preciosos conselhos,
att,
Torres
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