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acidente de trabalho

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 08:42

Bom dia Elaine, de uma olhada no que diz o dissidio coletivo de sua area, pois tem alguns que diz que o funconario deve ficar afastado acima de 30 dias para ter a estabilidade de 1 ano, pois se ele não chegou nem a ficar afastado e bom verificar com o sindicato, ok
Judite

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 09:36

Não há estabilidade por acidente de trabalho se o funcionário não ficar mais de 15 dias afastados.

ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. LEI 8213/91, ART. 118.
Não tem direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8213/91 o empregado que tendo sofrido acidente de trabalho não se afastou de suas atividades habituais por mais de 15 dias e, conseqüentemente, não percebeu o auxílio-doença acidentário.

Reza o art. 59 da Lei n° 8.213 que "o auxílio - doença será devido ao acidentado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos (...)". Assim, se o segurado fica apenas 13 dias incapacitado, não há falar em direito a auxílio - doença (estabilidade).


Abçs

cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 09:42

Bom dia Elaine, de uma olhada no que diz o dissidio coletivo de sua area, pois tem alguns que diz que o funconario deve ficar afastado acima de 30 dias para ter a estabilidade de 1 ano, pois se ele não chegou nem a ficar afastado e bom verificar com o sindicato, ok
Judite

também acho uma boa pedida dar uma conferida no acordo coletivo

ps: primeiro post meu aqui

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 17:36

Olá!

"de uma olhada no que diz o dissidio coletivo de sua area, pois tem alguns que diz que o funconario deve ficar afastado acima de 30 dias para ter a estabilidade de 1 ano"


Judite, perante os magistrados, qualquer cláusula convencional que seja prejudicial ao trabalhador, esta, se torna inválida.

No caso em questão, irá prevalecer (estabilidade) o que diz a Lei 8.213/91 art. 59, como já foi postado pela colega Thaís.


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 23:50

Olá nobre colegas. Tenho uma empresa que vai fechar, mas tem um funcionário encostado por acidente de trabalho, neste caso o que fazer?

Obrigado pelos preciosos conselhos,

att,

Torres

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