Fernanda Simões
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Durante dois anos foi pago erroneamente o valor ref. ao adicional de periculosidade, quando na verdade era devido o adicional de insalubridade. A questão é, trata-se de Servidor estatutário e agora querem a devolução desse valor pago errado e tbm a partir de agora deixar os valores corretos passando a pagar o que realmente é devido que é a insalubridade. Podem cobrar esses valores e podem corrigir esse pagamento indevido ? Já não entra na questão da habitualidade ?