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Desconto INSS empregada Domestica

MARCIA REGINA DESZO

Marcia Regina Deszo

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 16:39

Boa Tarde a todos!!

Tenho uma cliente que tem uma empregada domestica, e ele quer saber porque ele é obrigado a pagar os 12% (parte empregador) disse a ele que está determinado pela Previdencia Social...

Acho que ele não está satisfeito, é isso mesmo?

Grata,

Márcia

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 16:49

Marcia,

você está correta, ao contratar uma empregada doméstica deverá ser recolhido ao INSS o valor de 12% (parte empregador) + 8% sobre o salario dela (parte empregada).


Espero ter ajudado.

Fellipe JM

Fellipe Jm

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 22:00

Rivaldo, na verdade o erro é não descontar.

No holerith sempre consta o valor líquido, discriminado o valor do desconto.

Se o empregado assinava esse holerith, não há problema em descontar. Agora, se você sempre pagou o valor cheio, arcando do seu próprio bolso o valor a título de inss parte do empregado, pode ter problemas se ele alegar que na verdade ganhava mais (bruto).....

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