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Desc Contrib sindical na Rescisão

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 16:54

Boa Tarde Colegas,

Eu tenho uma funcionária que está de aviso desde do dia 29/02 a 29/03. Tenho duas dúvidas:

- Eu terei que descontar um dia de salário na rescisão referente a cotribuição sindical?

- Caso tenha desconto, qual o salário que devo considerar para o desconto? o salário dela ou o saldo de salario de 29 dias?

Conto com a ajuda de vocês.

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 17:05

Carla

A Contribuição sindical é devida no mes de março independente se o funcionario é demitido ou esta de férias, e vc calcula sobre o salario dele, o salario base para claculo de ferias 13º, saldo de salario e outros, e não sobre os dias de rescisão, ou seja os 29 dias.

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