Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa Tarde Colegas,
Eu tenho uma funcionária que está de aviso desde do dia 29/02 a 29/03. Tenho duas dúvidas:
- Eu terei que descontar um dia de salário na rescisão referente a cotribuição sindical?
- Caso tenha desconto, qual o salário que devo considerar para o desconto? o salário dela ou o saldo de salario de 29 dias?
Conto com a ajuda de vocês.