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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias em dobro pagas em rescisão

Clarissa Bauerfeldt

Clarissa Bauerfeldt

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:59

Boa tarde!

Tenho um funcionário cujo aviso prévio foi dado no dia 11/07/2014, sendo o aviso trabalhado até 10/08/2014. A data de admissão deste funcionário é 01/09/2005. E devido ao seu tempo de empresa, o aviso será projetado até o dia 03/09/2014.

As férias do período aquisitivo 2012/2013 estão vencidas. Gostaria de saber como faço o cálculo do pagamento das férias que serão em dobro e se incide IRRF sobre o valor total das férias (vencidas + proporcionais + aviso).

Desde já agradeço!

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:15

Clarissa,
Boa Tarde.

Você terá que verificar junto ao sindicato se pode ser descontado o IR, pois existem muitos sindicatos que não homologam se existir tal desconto.
As férias em dobro você pagará normalmente, conforme você cita, pagará três férias ao funcionário, uma em dobro e uma vencida.

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